Revisão de Contratos e Juros Abusivos

 

Ação Revisional de contrato é uma demanda judicial através da qual se busca a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento objetivando a redução ou eliminação de seu saldo devedor, bem como a modificação de valores de parcelas, prazos e até mesmo a devolução de valores já pagos.

 

As ações revisionais de contrato mais comuns são as ligadas a financiamentos de veículos (consórcios /alienação fiduciária), de imóveis, crédito pessoal, cheque especial, cartões de crédito e dívidas agrícolas. Cabe dizer que muitas vezes em uma ação revisional analisamos mais de um tipo de contrato. Ex. Ação revisional contra um banco onde se revisa o cheque especial, os cartões de crédito e os financiamentos. No decorrer deste texto analisaremos mais detalhadamente tudo isto.

 

Podem ser analisados os seguintes quesitos que são considerados abusivos pela jurisprudência brasileira:

 

  • Abusividade da taxa de juros remuneratórios
  •  Capitalização (cobrança de juros sobre juros / anatocismo)
  •  Vendas Casadas
  • T.A.C. - Taxa de administração de contratos, e outras taxas
  • Consórcios - Taxa de administração superior a (10% / 12%)
  • Valor da Carta x lance
  • Parcelas mensais superiores a 30% da renda
  • Amortização negativa
  • Desobediência a cláusula P.E.S. (Plano de Equivalência Salarial - SFH)
  • Quitação dos contratos habitacionais pelo F.C.V.S.
  • Taxas de juros e condições especiais para aposentados
  • Dívidas Agrícolas - PESA
  • Contratos de Financiamento Estudantil - FIES

 

Pedido Liminares para:

 

1. Que o credor seja proibido de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes (SPC / SERASA / CADIN, etc). Caso o nome do cliente já esteja sujo solicitamos a baixa das inscrições.

 

2. Que o juiz permita ao autor continuar na posse do bem evitando busca e apreensão e reintegração de posse. Isto se pede em casos como financiamento de veículos, imóveis e máquinas.

 

3. Que o juiz autorize o autor a depositar em juízo o valor que entende devido.

 

4. Que o juiz proíba o réu de efetuar descontos em folha/conta corrente.

 

5. Que o juiz condene o réu a devolver os títulos contra terceiros descontados pelo autor (caso de desconto bancário).

 

 

Taxas médias praticadas no mercado: https://www.bcb.gov.br/?TXCREDMES

 

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